Contratar funcionários é um processo complexo, principalmente para empresas recém-criadas, que não têm qualquer experiência neste campo. Por essa razão, preparámos um modelo de contrato de trabalho por tempo indeterminado que pode ajudar na redacção de novos contratos.
Ressalvamos, contudo, que este contrato de trabalho por tempo indeterminado serve apenas para Moçambique e só como demonstração. A versão final de um contrato de trabalho deve reflectir o acordo firmado entre a instituição empregadora e o funcionário e deve estar de acordo com a legislação laboral.
Contrato de trabalho por tempo indeterminado
Entre
………………. (nome da empresa) ………..sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano ( se assim for), com a sua sede na Província de………, avenida…….., n°………neste acto representado por ( nome do representante da empresa), na qualidade de ………… ( cargo que ocupa o representante – Director/ PCA/ Administrador), de agora em diante designada por Contratante/ entidade empregadora.
E
——————– (nome do trabalhador), de nacionalidade ……………, titular do BI/Passaporte/DIRE n° emitido em………. Aos………., com validade até………., residente em …………, de agora em diante designado por Contratado/trabalhador.
É celebrado de boa-fé e voluntariamente o presente contrato de trabalho que se rege pela Lei de Trabalho n° 23/2007 de 01 de Agosto e pelas cláusulas que se seguem:
Cláusula 1ª
(Objecto)
- O presente contrato tem por objecto o exercício pelo Contratado da função de ……………….. ( cargo/função/categoria/posição), ficando o mesmo pela celebração deste contrato vinculado ao Regulamento interno da empresa ( se tiver/opcional).
- Aceita também exercer outras funções ou serviços determinados pelo Contratante compatíveis com a sua situação pessoal durante a vigência deste contrato.
Cláusula 2ª
(Duração)
O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado com um período probatório de …. (…) dias durante qual cada uma das partes pode denunciar o contrato sem necessidade de invocar justa causa e sem direito a indemnização.
Cláusula 3ª
(Local de trabalho e horário)
- O Contratado desempenhará as funções na sede da empresa, podendo quando for de extrema necessidade de trabalho ser deslocado para outros locais ou sucursais da empresa para prestar o serviço.
- O horário de trabalho será de segunda a sexta das 08:00 as 17:00 horas com intervalo de 01 hora para almoço.
Cláusula 4ª
(Remuneração)
- Pela prestação dos seus serviços, o Contratado auferirá uma remuneração base ilíquida de ……………….. (meticais) que será paga até ao 25 dia do mês respeitante, mediante transferência bancária para a conta do Contratado.
- A remuneração está sujeita ao desconto para o INSS, IRPS e outros impostos que o Governo decretar.
Cláusula 5ª
(Cessação)
O presente contrato de trabalho pode cessar nos termos do artigo 124 da Lei de trabalho, nomeadamente por:
- Caducidade;
- Acordo revogatório;
- Denúncia por qualquer das partes
- Rescisão por qualquer das partes contratantes com justa causa
Cláusula 6ª
(Casos omissos)
Qualquer situação não regulada neste contrato aplicar-se-á a Lei de trabalho em vigor.
O presente contrato é feito em dois exemplares de igual valor jurídico, os quais após assinatura pelas partes será entregue um exemplar a cada parte.
Maputo, aos 30 de Junho de 2020
O Contratante O Contratado
_____________________ _____________________
( nome do contratante se carimbo da empresa) ( nome do contratado)
Como funciona o contrato de trabalho por tempo indeterminado em Moçambique?
De acordo com o artigo 41 da Lei n° 23/2007 de 01 de Agosto (Lei do trabalho) presume-se celebrado por tempo indeterminado o contrato de trabalho em que não se indique a respetiva duração, indica-se a data do início do contrato, mas não se indica o seu término ou seja, é um contrato válido até que haja cessação do mesmo através de qualquer forma prevista por lei.
O contrato de trabalho a tempo indeterminado é a regra dos contratos de trabalho que se celebram, ou seja, é o mais comum dos contratos celebrados em Moçambique.
Período probatório
Em conformidade com o estipulado no n° 1 do artigo 47 da Lei de Trabalho, o contrato por tempo indeterminado pode estar sujeito a um período probatório que não excede a:
- 90 dias para os trabalhadores não previstos na alínea seguinte;
- 180 dias para os técnicos de nível médio e superior e os trabalhadores que exerçam cargos de chefia e de Direcção.
Rescisão do contrato de trabalho
O contrato por tempo indeterminado cessa com a rescisão ou reforma, a rescisão pode ocorrer a qualquer momento:
- Por aviso prévio de uma das partes;
- Como resultado de despedimento por justa causa por parte do empregador num processo disciplinar;
- Dispensa ao trabalhador sem justa causa que dá direito a indemnização ao trabalhador (falência da empresa, problemas económicos, redução do pessoal);
- Por pedido de rescisão com justa causa por parte do trabalhador;
- Por pedido de demissão por parte do trabalhador que deve dar com aviso prévio.
- Ou por outras formas elencadas na Lei de Trabalho no artigo 124.
Vantagens do contrato por tempo indeterminado
Estes contratos têm diversas vantagens tanto para o trabalhador como para a entidade empregadora dos quais salientamos a:
- Estabilidade profissional (para o trabalhador);
- A possibilidade de investir no trabalhador com a certeza do benefício para a empresa como formações e medidas de estímulo;
- Tempo de socialização suficiente e comprometimento com a empresa;
- Benefícios para o trabalhador em caso de despedimento sem justa causa.
Um trabalhador que tenha sido despedido sem justa causa, tem os seguintes direitos:
- 45 dias de salário por cada ano de serviço (n° 2 do artigo 128);
- Pagamento de todos os dias de férias não gozadas até a data de despedimento;
- Rescisão do contrato por iniciativa do empregador com aviso prévio;
- O artigo 130° da Lei de trabalho determina que o empregador pode rescindir um ou mais contratos de trabalho com aviso prévio, desde que essa medida se funde em motivos estruturais, tecnológicos ou de mercado e se mostre essencial à competitividade, reorganização administrativa ou produtiva da empresa.
- No entanto, a rescisão do contrato de trabalho, com fundamento nestes motivos confere ao trabalhador o direito a indemnização equivalente a:
- 30 dias de salário por cada ano de serviço, se o salário base do trabalhador, incluindo bónus de antiguidade, corresponder ao valor compreendido entre um a sete salários mínimos nacionais;
- 15 dias de salário por cada ano de serviço, se o salário base do trabalhador, incluindo o bónus de antiguidade corresponder ao valor compreendido entre 8 a 10 salários mínimos nacionais;
- 10 dias de salário por cada ano de serviço, se o salário base do trabalhador, incluindo o bónus de antiguidade corresponder ao valor compreendido entre 11 a 16 salários mínimos nacionais;
- 3 dias de salário por cada ano de serviço, se o salário base do trabalhador, incluindo o bónus de antiguidade corresponder ao valor superior a 16 salários mínimos nacionais.