A Kenmare Mozambique pretende contrata dois (2) Atendentes do Cais.
Referência nº: KME 06.06.24
Os Assistentes de Bordo serão responsáveis por prestar assistência na execução segura e eficaz das operações de atracação, desatracação e carga no cais, em conformidade com as normas operacionais legais e de segurança do porto, bem como prestar assistência na logística marítima (aprovisionamento de armazéns, peças sobresselentes, andaimes e equipamentos) e na limpeza.
Principais funções e responsabilidades, mas não se limitando a:
- Cumprir, aderir às políticas e procedimentos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente assim como a legislação relevante, políticas e procedimentos da empresa para garantir um ambiente de trabalho seguro;
- Prestar assistência na atracação e desatracação seguras de navios, bem como no carregamento eficiente de navios, de acordo com as instruções do capitão e do operador da ponte-cais;
- Avaliar regularmente a limpeza da ponte-cais e das imediações e assegurar a manutenção de uma limpeza adequada;
- Operar o braço de carga e a grua de portal móvel de forma segura e eficiente;
- Aderir e cumprir os requisitos, práticas, padrões e procedimentos de saúde, segurança e meio ambiente da Kenmare, bem como toda a legislação e requisitos estatutários relacionados.
Requisitos e Habilidades:
- Ensino Médio do Sistema Nacional de Educação (12ª Classe) ou equivalente;
- Experiência anterior no sector da marinha/transporte marítimo;
- Conhecimento dos requisitos, normas e políticas da Kenmare em matéria de saúde, segurança e ambiente, bem como dos requisitos legais e estatutários pertinentes;
- Conhecimentos básicos dos princípios, políticas e procedimentos marítimos;
- Proficiência em Português;
- Integridade e atenção aos detalhes.
Candidatura:
Os candidatos interessados deverão se candidatar através do seguinte link: https://recruitment.kenmaremoz.com.
Encorajamos à candidatura de Mulheres!
DATA LIMTE DE CANDIDATURA: até 16 de Junho de 2024
O número de referência deve ser indicado no CV.
SE NÃO FOR CONTACTADO NO PRAZO DE 30 DIAS, O CANDIDATO DEVE PRESUMIR QUE A SUA CANDIDATURA NÃO FOI ACEITE.