A Kenmare Mozambique está a contratar um Formador em Saúde e Segurança Ambiental (EHS Trainer).
Referência nº: KME KME 17.05.2024
DEPARTAMENTO: Recursos Humanos
O Formador em Saúde e Segurança Ambiental será responsável por melhorar, sensibilizar e mudar a mentalidade dos indivíduos em relação à conformidade com a saúde, a segurança e o ambiente, tendo em vista o objetivo de zero danos.
Principais funções e responsabilidades, mas não se limitando a:
- Implementar e supervisionar a adesão às políticas e procedimentos de Ambiente, Saúde e Segurança, à legislação relevante e às políticas e procedimentos da empresa para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável;
- Conceber, desenvolver/revisar, fornecer e expandir os programas de formação em EHS com base nas mudanças dos requisitos estatutários e políticos de EHS;
- Identificar activamente e atender às necessidades de formação de todos os trabalhadores da Kenmare, realizando avaliações de formação e implementando medidas apropriadas para reduzir os riscos de EHS, de acordo com os requisitos estatutários e de políticas de EHS;
- Optimizar os recursos de formação e os respectivos custos aquando da realização de programas EHS, mantendo-os dentro do orçamento, maximizando simultaneamente o retorno do investimento e a transferência da aprendizagem relacionada com esses programas;
- Conceber programas de indução de segurança e planos de formação eficazes para garantir a inclusão de todas as partes interessadas (trabalhadores, novos recrutas, trabalhadores eventuais, (sub)/contratantes e visitantes).
- Comunicar (e promover os benefícios) com os trabalhadores sobre a sua frequência obrigatória de formação e assegurar o respetivo agendamento;
- Actualizar a base de dados de formação e desenvolvimento;
- Identificar e estabelecer contactos com os prestadores de serviços de formação sobre as normas de qualidade da formação necessárias e gerir o processo de pagamento aos prestadores de serviços de formação externos relativamente aos serviços prestados;
- Acompanhar e analisar os progressos dos formandos e a transferência da aprendizagem através de questionários e discussões com os gestores de linha, garantindo que os requisitos de formação são cumpridos e que são implementadas revisões/actualizações adequadas para se adaptarem às mudanças que ocorrem no ambiente de trabalho;
- Elaborar relatórios semanais e mensais de conclusão da formação e desenvolvimento para os gestores de linha, de acordo com o modelo de plano de formação prescrito;
- Manter-se actualizado sobre os desenvolvimentos em matéria de formação através da leitura de revistas relevantes, da participação em reuniões e cursos relevantes; compreender as técnicas de e-learning e, se for caso disso, participar na criação e/ou fornecimento de pacotes de e-learning; investigar novas tecnologias e metodologias de aprendizagem no local de trabalho e partilhar/apresentar essa investigação e conhecimentos com a linha.
Requisitos e Habilidades:
- Qualificação Superior elevante em Ciências Ambientais, Saúde no Trabalho, Gestão da Segurança ou área relevante;
- Certificação de profissional de EHS (por exemplo, NOSA / Nebosh / ISO);
- Experiência em EHS (por exemplo, representante de SHE/ responsável pela segurança), idealmente num ambiente mineiro de areias pesadas de pelo menos 5 anos;
- Experiência em EHS, formação e desenvolvimento de pelo menos 5 anos;
- Conhecimentos sólidos dos sistemas de gestão da segurança, das normas EHS, das políticas EHS, dos procedimentos EHS e da legislação EHS (direito do trabalho);
- Formador certificado, com competências em facilitação de apresentações e formações;
- Conhecimentos de informática e do pacote MS Office;
- Proficiência em Português e Inglês;
- Orientação para os resultados;
- Pensamento crítico e resolução de problemas;
- Inteligência emocional;
- Ética e Integridade.
Candidatura:
Os candidatos interessados deverão submeter as suas candidaturas através da nossa plataforma de recrutamento https://recruitment.kenmaremoz.com.
DATA LIMITE DE CANDIDATURA: até dia 27 de Maio de 2024
Nota: encorajamos à candidatura de mulheres.
SE NÃO FOR CONTACTADO NO PRAZO DE 30 DIAS, O CANDIDATO DEVE PRESUMIR QUE A SUA CANDIDATURA NÃO FOI ACEITE.